MPPA expede recomendação sobre dispensas de licitação no período da pandemia em Juruti


A Promotoria de Justiça de Juruti, no oeste do Pará, expediu Recomendação ao município no dia 25 de fevereiro, relacionada aos processos de dispensa licitatória em período de calamidade pública. O MPPA recomenda, entre outras medidas, que a prefeita se abstenha de editar decretos ou formalizar processos de dispensa de licitação e contratações diretas que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade e anule os que estejam em desconformidade com as recomendações.

A Recomendação do promotor de Justiça Thiago Ribeiro Sanandres foi expedida no âmbito de procedimento administrativo instaurado em dezembro de 2020, que tem por objeto o acompanhamento e a fiscalização das regras de transição do mandato municipal pelo chefe do Executivo municipal de Juruti e dos membros do poder Legislativo. Em janeiro de 2021 a atual prefeita editou o Decreto municipal n° 4.494/2021, o qual declara situação de emergência e dá outras providências.

O MPPA considera que eventual decreto geral de emergência ou calamidade manejado nos termos da Lei nº 13.979/2020 (enfrentamento à pandemia de covid-19) e da Lei Complementar nº 173/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal) se refere somente às despesas, atos, políticas públicas e financiamentos relacionados ao enfrentamento da pandemia, não autorizando, portanto, a dispensa de licitação em outras contratações que não digam respeito a esse objeto.
De acordo com a legislação, os contratos celebrados com esse fundamento devem durar apenas o tempo necessário para que se realize a licitação, respeitando ainda o prazo máximo de 180 dias, sendo também proibida a prorrogação contratual após esse período. Permanecendo a necessidade da contratação, o gestor deve realizar o processo licitatório ordinário ou, conforme o caso, instaurar justificadamente um novo processo de dispensa emergencial.

A promotoria recomenda à prefeita que se abstenha de editar decretos gerais ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública, situações que não se enquadrem nas definições trazidas na recomendação, que está fundamentada na legislação.

Recomenda ainda, que a prefeitura se abstenha de contratar diretamente em casos de emergência ou calamidade, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa, com todas as justificativas. Deve ainda se abster de dispensar licitação somente com base em decreto de emergência para o enfrentamento da pandemia, sem que esteja demonstrada a pertinência do tema.

Além de se abster de dispensar licitações pautadas na emergência ou calamidade, que não cumpram as condicionantes do artigo 24, IV, da nº 8.666/93, a prefeitura não deve prorrogar qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado ou o prazo máximo de 180 dias. Havendo interesse em nova contratação, deve realizar a licitação ou instaurar novo processo justificado de dispensa.

Havendo decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com os fundamentos na recomendação, e em especial que violem as definições e requisitos trazidos em legislação especificada pelo MPPA, deverão ser anulados em 48 horas. E em 72 horas, devem ser anulados contratos administrativos que se enquadrem em situações especificadas na recomendação.

A prefeitura deve tomar todas as providências para eliminar, contornar ou sanar a situação atual ou futura de emergência ou calamidade, especialmente as que decorram ou possam decorrer de inércia, omissão ou dolo do gestor, sob pena de apuração de responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.

A Promotoria recomenda ainda que seja alterado o Decreto Municipal nº 4.494/2021, limitando a decretação emergencial aos serviços essenciais definidos na Instrução Normativa nº 017/2020/TCMPA, revogando as previsões genéricas contrárias, apontadas na Recomendação. E que seja aberto processo de licitação ao mesmo tempo das contratações emergenciais e promovida a publicidade dos contratos emergenciais com publicação na Imprensa Oficial e Quadro de Avisos.

No prazo de cinco dias, deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça resposta por escrito, autenticada eletronicamente, com observações quanto ao recebimento, aceitação ou não, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado sobre as medidas recomendadas.


01/03/2021

Fonte: G1 Santarém e Região

 

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