Depois de serem discutidas com mais intensidade no ano passado, a implantação dos Parques Eólicos Offshore, parece que enfim vão ganhar a legalidade.
Um projeto de lei (PL 11247/18), aprovado no Senado, aguarda o parecer de um relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara e depois pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Existem atualmente, três projetos em estudo no Ibama, incluindo um estudo da Petrobras, que também tem parceria com a norueguesa Equinor, para o segmento de energia eólica.
Regulamentação
De acordo com o projeto de lei, as plataformas de geração poderão ser instaladas no mar territorial (até 22 quilômetros da costa) e na zona econômica exclusiva (até 370 quilômetros) e também dá autorização para a implantação das usinas nas chamadas águas interiores, como lagos e rios.
Fica também autorizada a instalação de Parques Eólicos com potência superior a 5 MW e a 1 MW no caso de solares, para usinas de menor capacidade, uma autorização da Aneel será necessária.
O modelo do edital de licitação aprovado no projeto de lei terá uma minuta básica do contrato, além de informações sobre os “prismas (regiões marinhas destinadas à exploração energética) eólicos e fotovoltaicos”, dados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A licitação só será realizada pela Aneel se houver um estudo de impacto ambiental e o posterior contrato de concessão deverá definir o espaço subaquático destinado à passagem de dutos e cabos.
Fica proibida a concessão em áreas com blocos exploratórios de petróleo e gás, mas é permitida a instalação de centrais eólicas ou solares para o consumo das plataformas petrolíferas.
Outro ponto importante abordado pelo projeto de lei é a forma como serão divididos o valor arrecadado pelas concessionárias, os estados receberão 45%, os municípios também 45%, o Ministério do Meio Ambiente ficará com 3%, o Ministério de Minas e Energia 3% e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que financia pesquisa científicas ficará com 4%.
o Texto estabelece ainda que a parcela que caberá aos Estados, Municípios e Distrito Federal, seguirá a mesma regra do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e do FPM Fundo de Participação dos Municípios, ou seja, deverá ser usada somente no financiamento da saúde e da educação pública.
12/02/2019
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