Ao contrário do que muitos pensam, licitações e contratações não estão vedadas no período eleitoral. Podem ser realizadas normalmente, com algumas exceções. Pensando em sanar dúvidas em relação às eleições gerais de 2018, a Controladoria Geral do Estado (CGE) elaborou a cartilha “Vedações no período eleitoral”, ressaltando que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não tem objetivo de paralisar toda a administração pública por conta do pleito que se aproxima. Cartilha
Com 13 páginas, a cartilha responde a 36 perguntas frequentes sobre as vedações da legislação eleitoral aos agentes público. O conteúdo foi organizado por Emerson Hideki Hayashida, auditor do Estado e superintendente de controle em contratações e transferências, e José Alves Pereira Filho, auditor do Estado e secretário-adjunto de controle preventivo.
Conforme a cartilha, as nomeações e exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança podem ocorrer. O que é vedada são as nomeações e demissões de contratos temporários. Quanto à remoção de servidor, a pedido dele próprio, isso não sofre restrição no período eleitoral. Somente são proibidas as remoções ex officio, ou seja, por decisão única do agente público.
Com relação à nomeação, também é permitida cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho. Além disso, é autorizada a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
06/07/2018
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