Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral, titular da Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul, encontrou irregularidades em decreto de emergência administrativa e recomendou que o prefeito do município, Arlei Barbosa (PMDB), não faça contratações de obras e serviços públicos com dispensa de licitações.
Prefeito decretou estado de emergência no dia 18 de janeiro, sob justificativa de restrição a informações que seriam indispensáveis ao início do planejamento de governo por parte da equipe de transição. Com a declaração, Poder Executivo foi autorizado a contratar bens e serviços sem licitação, sendo obrigado apenas a realizar consulta de preços.
Conforme o MPE, decreto não tem amparo legal no ordenamento jurídico vigente e a motivação apresentada para justificar a decretação não é idônea e nem proporcional à medida adotada para afastar a obrigatoriedade do procedimento licitatório.
Dessa forma, promotor recomendou que o prefeito se abstenha de realizar contratações e também anule eventuais contratos realizados sem licitação, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Além das recomendações, promotor requereu ao procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar Passos, representação de inconstitucionalidade, solicitando adoção de medidas cabíveis contra o Poder Executivo de Nova Alvorada do Sul e declaração de inconstitucionalidade do decreto.
Prefeito tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar se adotará ou não os pedidos.
24/01/2017
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