O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto de nº 16.307, de 27 de novembro, sobre o tratamento favorecido e diferenciado para empresas pela administração estadual.
Fica acrescentado §§ 8º e 9º, ao artigo 4º, do decreto de nº 16.212, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido , diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Estadual.
O governador leva em consideração a nova política de compras governamentais instituída em âmbito estadual e a necessidade de ampliação do acesso às compras governamentais pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Wellington explica ainda que é necessário a identificação ou caracterização técnica dos elementos que possam dar precisão aos conceitos indeterminados de que a lei se serviu. Fica acrescentado ao artigo 4º a inviabilidade para utilização do pregão na forma eletrônica, a licitação que não favoreça: a promoção do desenvolvimento econômico e social, o incentivo à inovação tecnológica ou ampliação da eficiência de políticas públicas em relação ao acesso às compras governamentais pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
30/11/2015
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