Com relação à aprovação da Medida Provisória 527 pela Câmara dos Deputados nesta quarta, 15 de junho, o TCU informa que acompanha respeitosamente o trâmite da matéria no Poder Legislativo, não interferindo nos trabalhos a cargo do Congresso Nacional, até porque ainda há destaques do texto pendentes de apreciação pela própria Câmara, além de posterior análise pelo Senado Federal.
Sempre que foi chamado a colaborar tecnicamente no estudo de temas relacionados a licitações e contratos, este Tribunal, como órgão responsável pela fiscalização dos recursos públicos federais, nunca se furtou ao debate técnico, inclusive colocando seus auditores à disposição do Parlamento, em observância, também, a sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Se necessário for, poderá voltar a contribuir por ocasião de novas discussões acerca de aspectos ainda não definitivamente deliberados.
O TCU considera que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apresenta avanços que podem aperfeiçoar o controle de recursos públicos e o andamento das licitações e contratações (inversão de fases, redução de prazos, publicidade por meio eletrônico, entre outros). Contudo, há aspectos específicos que podem ainda ser discutidos no âmbito do Congresso Nacional, como por exemplo, o regime de execução por contratação integrada.
Tão ou mais importante que dotar o país de uma boa lei, é preciso estimular a cultura do planejamento. Projetos bem elaborados e qualificação de pessoal são requisitos essenciais para adequadamente aplicar a legislação aprovada. Afinal, a lei detém apenas capacidade limitada de influenciar a realidade. A execução adequada dos projetos e a boa gestão dos contratos dependem fundamentalmente de ações complementares que fogem ao escopo da discussão apenas encetada.
Por fim, o TCU esclarece que está atento às práticas adotadas pelos órgãos públicos, não apenas no que se limita ao conteúdo da MP 527. Nesse sentido, considera, também, conforme deliberado na última sessão do Plenário, que em observância ao princípio constitucional da publicidade, seja essencial a ampla disponibilização à sociedade da totalidade dos custos das obras, de modo a assegurar a transparência, a prestação de contas dos gastos públicos e permitir o controle social.
19/06/2011
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