BRASÍLIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei 1794/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que altera a Lei de Licitações (8.666/93) e atualiza os valores das modalidades de convite, tomada de preços e concorrência para a contração de obras e serviços na administração pública.
O autor lembra que os limites da Lei de Licitações foram atualizados pela última vez em 1998 e que hoje estão bastante defasados. Manoel Junior usou como referência os índices INCC-DI e IGP-DI, ambos da Fundação Getúlio Vargas, para propor os reajustes.
Obras e compras
Para as obras e serviços de engenharia, os limites passaram de até R$ 150 mil para até R$ 325.973,00, na modalidade de licitação por convite; e de até R$ 1,5 milhão para até R$ 3.259.726,00 na modalidade de tomada de preços. A modalidade de concorrência passaria a ser usada para obras e serviços acima desse último valor.
O projeto também altera os limites para compras e serviços na administração pública, excluídos aqueles da área de engenharia. Os limites passariam de até R$ 80 mil para até R$ 132.054,00, na modalidade de licitação por convite; e de até R$ 650 mil para até R$ 1.072.938,00 na modalidade de tomada de preços. As compras acima deste último valor seriam feitas pela modalidade de concorrência.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e está apensado ao PL 6957/02. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.
23/01/2008
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