O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu o julgamento sobre um acordo firmado em 2003 entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União com o objetivo de vetar a contratação de cooperativas de trabalho em licitações para a prestação de serviços. O tribunal acolheu os pedidos da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), MPT e União, que estudam reformular o convênio para estabelecer condições que permitam a contratação de cooperativas, mas evitem aquelas fraudulentas.
A mudança, se ocorrer, pode reformular o mercado de prestação de serviços, reincluindo as cooperativas em concorrências públicas, e mesmo privadas. A revisão do convênio com a União pode iniciar a revisão do modelo adotado em centenas de outros acordos firmados pelo MPT com Estados, municípios e empresas privadas. Para os representantes das cooperativas, os acordos são exageradamente restritivos, impedindo a participação de qualquer cooperativa de trabalho em concorrências, mesmo aquelas legítimas.
Segundo o gerente jurídico da OCB, Guilherme Kruger, a proposta da entidade é criar um sistema que contenha uma "tríplice garantia", assegurando o acesso das cooperativas ao mercado de serviços, mas ao mesmo tempo protegendo os trabalhadores de regimes de trabalho precários, e impedindo a atuação de cooperativas fraudulentas. Seria um convênio que traz apenas uma diretriz geral, impedindo a contratação de cooperativas de mão-de-obra em atividades que exigem trabalho subordinado.
Para dar as garantias aos trabalhadores, a proposta é adotar algumas das fórmulas do projeto de lei apresentado no ano passado pelo Ministério do Trabalho, que cria garantias trabalhistas mínimas para os cooperados. Por exemplo, piso salarial e férias, e eventualmente outros direitos, como 13º salário.
Com as garantias, diz Krueger, o problema também é reduzido para o governo, que enfrenta um grande passivo judicial trabalhista devido aos contratos antigos. Segundo o advogado, o passivo, que ficava sempre com o governo, além de comum, era alto no caso das cooperativas, pois como não há direitos, os salários pagos eram até duas vezes maiores do que o salário de mercado. E sobre essa base inflacionada incidem todos os direitos exigidos.
Segundo o coordenador de combate a fraudes no setor público do MPT, Fábio Leal Cardoso, a procuradoria do trabalho ainda não tem um modelo para um novo acordo, e não garante que um novo texto possa mesmo sair. Para ele, o novo texto precisa encontrar um termo que concilie a preservação de direitos e a participação das cooperativas nas licitações. O procurador não vê tantos problemas no convênio atual: "Por mais duro que seja o acordo atual, não se sabe um único caso de uma cooperativa legítima que saiu prejudicada por causa disso", afirma.
21/02/2007
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