A UEL deve refazer uma licitação para o fornecimento de refeições aos funcionários do HU. A determinação é do Tribunal de Contas e foi tomada ao verificar que o edital do primeiro certame, realizado em 2014, restringia a competitividade dos participantes. O Pleno do Tribunal julgou procedente a representação de uma das empresas participantes do pregão. O edital é para contratar empresa de fornecimento diário de aproximadamente 550 refeições aos servidores do HU.
A empresa autora da representação ao TCE alegou a ilegalidade do processo, que exigia em edital, que apenas empresas que possuíssem estrutura física em Londrina poderiam participar. Na defesa, a UEL alegou que a exigência se deu por conta da necessidade de rapidez no transporte das refeições, e que se não fosse dessa maneira traria prejuízos aos servidores.
A 4ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal destacou na instrução do processo que o transporte dos alimentos não sofreria interferência se fosse realizada entre cidades. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento do Tribunal.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que não se pode admitir o favorecimento, em edital, de empresas locais em decorrência de critérios geográficos, restringindo a participação de outras.
O relator opinou que os serviços prestados pela empresa vencedora do certame, o Restaurante Norte-Sul 24 Horas, não sejam interrompidos imediatamente, para não prejudicar os funcionários do hospital. Entretanto, o TCE-PR vetou a celebração de novos termos aditivos e o contrato deve ser rescindido depois que a UEL fizer uma nova licitação, que não restrinja a competitividade.
A reitora da UEL, Berenice Jordão, recebeu multa que, em agosto, soma R$ 3.855,20. Como ela recorreu, a execução fica suspensa até o julgamento do recurso.
Entramos em contato com a assessoria da Reitoria, mas até o fechamento da reportagem não tivemos retorno sobre a decisão do Tribunal.
14/08/2017
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