O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concedeu uma medida cautelar determinando que a Prefeitura de Vitória suspenda o andamento do pregão que visa contratar o serviço de gestão da folha de pagamentos do município. O relator, o conselheiro José Antônio Pimentel, vislumbrou a possibilidade de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por conta da previsão, no edital, de aplicação da receita proveniente da transferência da gestão da folha de pagamento para o custeio.
O colegiado também considerou como indevida a participação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Vitória (IPAMV) no certame.
A prefeitura decidiu colocar à venda a gestão da folha para fazer caixa e enfrentar a crise de arrecadação. Hoje, a folha, que conta com 15 mil servidores, é processada e gerenciada pelo Banestes. A administração da Capital pretende conseguir pelo menos R$ 23,8 milhões na negociação.
A licitação foi, no entanto, alvo de três representações, duas protocoladas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e uma pelo Banestes.
Em sua solicitação, o MPC contesta o destino dos recursos para custeio – o órgão diz que o município deverá usar essa receita exclusivamente para despesas de capital, ou seja, para realização de obras e investimentos.
A Prefeitura de Vitória informou, por meio de nota, que vai aguardar o recebimento formal da decisão para posterior avaliação e atendimento das orientações dos órgãos de controle. (Luísa Torre)
12/04/2016
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