A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso, a Ager/MT, deve realizar concurso público para cargos da área finalística e de apoio, bem como adotar providências para apurar a real necessidade de pessoal, abster-se de firmar contratos temporários e deixar de autorizar terceirizações de serviços diretamente ligados a essa área.
Também foi determinado que a Agência somente autorize permissões e concessões de serviços públicos, em especial os de transportes, mediante licitação, bem como que casse o registro cadastral de empresas que atuam indevidamente. As deliberações foram tomadas pelo Pleno do Tribunal de Contas ao aprovar as contas anuais do exercício de 2008 da Agência, sob a responsabilidade da gestora Márcia Gloria Vandoni de Moura.
Acolhendo o voto do relator Campos Neto, o Tribunal Pleno ainda se posicionou favorável à aplicação de multa a gestora no valor de R$ 1,2 mil, o correspondente a 40 Unidades Padrão Fiscal, em razão da globalidade das irregularidades constatadas que infringiram de forma grave as normas para Administração Pública, assim como devido à reincidência no descumprimento de decisões do TCE.
Na mesma sessão, foram julgadas procedentes quatro denúncias protocoladas no TCE contra atos praticados pela gestora da Ager. Devido a isso, Márcia Vandoni recebeu uma nova multa, equivalente a 30 UPF-MT (R$ 959,70).
29/12/2009
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