A desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso do governo local e liberou três licitações para contratação de estrutura para a festa de fim de ano na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Por decisão de outra juíza, a contratação foi suspensa na sexta-feira (19).
No entendimento da magistrada, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pelo governo para pagar salários de servidores de vários setores, como saúde e educação, a festa de réveillon deve ser realizada por estar prevista no orçamento.
“A existência de previsão orçamentária afasta a ilegalidade apontada para suspender o pregão eletrônico em referência, bem assim a realização da celebração da festa tradicional de réveillon na cidade respeita a ordem e o interesse público primário, vez que garante a previsibilidade que se espera de atos administrativos que tais e o respeito ao bem comum, inclusive no tocante ao patrimônio imaterial turístico e a expectativa da população em geral sobre a realização da festividade”, disse a desembargadora.
Na decisão anterior, o juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e entendeu que não há justificativa para gastos com a festa, tendo em vista os atrasos nos pagamentos de salários de servidores da saúde, educação, transporte público e limpeza urbana.
22/12/2014
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