O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão da concorrência pública (02/2016), que prevê a concessão onerosa para implantação do sistema de estacionamento rotativo na Serra. O certame já estava suspenso desde agosto por decisão da administração, porém, a conselheira-relatora em substituição, Márcia Jaccoud Freitas, viu a necessidade da concessão da medida cautelar. Foram apontadas irregularidades no edital da licitação, que tem valor estimado de R$ 83 milhões durante os dez anos de concessão.
Na decisão monocrática (01726/2016), publicada nessa sexta-feira (9), a relatora acolheu a manifestação da área técnica do TCE que constatou a existência de diversos indícios de irregularidade, como a necessidade da presença dos responsáveis técnicos das licitantes na visita técnicas e a previsão da qualificação econômico-financeira com base exclusivamente no capital social das empresas. Esses pontos foram apontados na representação por dois cidadãos contra a Prefeitura da Serra, responsável pela concorrência pública.
Além desses indícios de irregularidades, a área técnica do TCE indicou outros pontos suspeitos, como a ausência da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão e do plano de negócios. Por conta disso, o edital não traz a metodologia que justifique o quantitativo de vagas a ser operado no curto prazo (duas mil), bem como a justificativa para as demais três mil vagas previstas no edital. Outro ponto é a falta de referência sobre o cálculo da estimativa de investimento (R$ 2,17 milhões).
“(A área técnica) identificou, ainda, ausência de substrato que justifique a estimativa de arrecadação, os valores definidos como mínimos para outorga e o percentual de repasse mensal. Portanto, observados os diversos indícios de irregularidade existentes, resta evidente o primeiro requisito necessário à concessão da tutela cautelar, qual seja, o fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio (fumus boni iuris)”, afirmou Márcia Jaccoud, divergindo da área técnica que opinou contra a medida pelo fato da licitação já ter sido suspensa.
A conselheira-relatora determinou a notificação do prefeito Audifax Barcelos (Rede), da pregoeira municipal, Giovana Demarchi Rosa, e da secretária de Desenvolvimento Urbano, Letícia Laia Ricieri. Eles terão o prazo de dez dias para cumprir a decisão, que impede a realização de qualquer ato relacionado ao certame até o julgamento do TCE. O descumprimento da decisão implicará a responsabilidade solidária por eventuais danos ao erário, além da aplicação de multa e a sustação do ato pela Corte ou pela Câmara de Vereadores.
O projeto do estacionamento rotativo na Serra estava previsto entrar em operação este ano. A projeção da prefeitura é de 290 vagas de estacionamento em Serra Sede, e mais 1,4 mil vagas em Laranjeiras. O valor inicialmente anunciado era de R$ 2 por hora, podendo ser alterado até o início do sistema – que agora deverá esperar o desfecho do questionamento no Tribunal de Contas.
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