Um fax enviado pelo Tribunal de Contas do Estado mandou sustar a licitação da conta de publicidade que estava sendo realizada pela Prefeitura de Osório. O episódio ocorreu na segunda-feira, no começo da tarde, no momento em que as licitantes estavam apresentando os envelopes com a documentação de habilitação. Segundo o documento assinado pelo conselheiro do TCE Victor Faccioni, o exame do edital realizado pela equipe de auditoria do Tribunal identificou falhas no procedimento licitatório, e determinou a sustação "até que se proceda o exame pormenorizado da matéria".
O edital foi analisado pela auditoria devido à denúncia encaminhada por Lenandro Rodrigues Vargas ao Ministério Público Especial do TCE. O TCE considerou que houve "discricionariedade no edital" ao exigir comprovação de o licitante possuir capital social ou patrimônio líquido de no mínimo R$ 20 mil. Também identificou contradição entre o item que admite "agência de propaganda que atue no Brasil" e outro, que inviabiliza a participação de empresa que não possua filial no Rio Grande do Sul.
A ata de reunião redigida pela Comissão de Licitação da Prefeitura registra a decisão de "suspender a abertura do certame em decorrência da medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado". Os três envelopes apresentados pelas licitantes, com documentação, proposta financeira e proposta técnica, ficarão lacrados "até que uma nova decisão seja tomada e notificada a todos os participantes". A comissão é presidida por Ivonete Fernandes Mateus e dela faz parte o publicitário Paulo Boa Nova.
13/09/2006
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