O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu medidas cautelares para suspender uma licitação para contratação de maquinário pesado no município de Anchieta e das obras de uma escola em Presidente Kennedy, localizados na região litoral sul. No primeiro caso, a Corte apontou indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação. Já em Kennedy, foram apontados problemas no edital de concorrência que dava margem ao superfaturamento nos serviços.
De acordo com informações do TCE, o conselheiro-relator Sebastião Carlos Ranna concedeu medida cautelar determinando a suspenção da licitação da Prefeitura de Anchieta para contratação de empresa especializada em prestar serviços de máquinas pesadas, com fornecimento de mão-de-obra, materiais de consumo, manutenção preventiva e corretiva. O prefeito Fabricio Petri (PMDB) e a pregoeira municipal foram notificados para que, no prazo de dez dias, se pronunciem sobre a decisão.
Na representação, o autor da denúncia aponta que uma das cláusulas que restringia a competitividade era a que previa a convocação das empresas para apresentar os veículos/máquinas ofertados, em no máximo dias úteis, para vistoria classificatória antes da homologação do certame. Ranna entendeu ser exigência edilícia indevida, que afronta dispositivo da Lei de licitações. Além disso, também foi apontada pelo relator a ausência de especificação da cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Presidente Kennedy
Já o plenário do Tribunal de Contas determinou que a prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, (PSDB) e o secretário Municipal de Obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, suspendam contratação no valor de R$ 3,6 milhões para construção do Centro de Educação Infantil, na comunidade de Jaqueira. Foram mantidas as seguintes irregularidades: realização de licitação sem o projeto básico completo da obra e possibilidade de sobrepreço na planilha orçamentária. O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que as irregularidades “podem gerar possível superfaturamento, com possibilidade real de antieconomicidade e de prejuízo ao erário municipal. Diante do exposto, mostra-se indispensável concessão da medida cautelar”.
18/10/2017
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