O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que não é recomendável utilizar a tabela de preços máximos da ABCFarma ou da CMED como única referência para compra de medicamentos em licitações. A decisão, baseada em consulta da Prefeitura de Canoinhas, foi relatada pela conselheira Sabrina Nunes Iocken.
A decisão e seus principais pontos
Segundo o TCE/SC, o mercado de medicamentos não é considerado fluido, o que inviabiliza o credenciamento como método de compra. O tribunal recomendou a modalidade de pregão eletrônico e o uso de procedimentos auxiliares, como o Sistema de Registro de Preços.
Pregão eletrônico como modalidade recomendada
Uso de Atas de Registro de Preços do Ministério da Saúde
Dispensa Eletrônica em casos emergenciais
Aquisições emergenciais e planejamento adequado
Em situações de emergência, quando a saúde pública estiver em risco, o gestor pode recorrer à dispensa de licitação. Além disso, o TCE destacou a importância do planejamento para manter reservas de medicamentos e evitar compras emergenciais.
Importância de um ciclo farmacêutico bem gerido
A relatora ressaltou a necessidade de um planejamento contínuo, baseado no histórico de consumo de medicamentos e nas projeções de demanda. Dessa forma, é possível minimizar situações emergenciais e garantir o fornecimento de medicamentos essenciais.
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