O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), aprovou medida cautelar para suspensão de processo licitatório da Procuradoria Geral de Justiça, realizado no dia 1º de setembro, na modalidade Tomada de Preço. Essa licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de elaboração de projeto básico e projeto executivo para a construção de edifício sede das promotorias de justiça da comarca de Cuiabá.
A medida foi proposta pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, relator das contas anuais da PGJ do exercício de 2007, depois que a empresa Metroquatro formulou uma representação requerendo a desclassificação das empresas Mafra e Aço e Concreto que ganharam a licitação. A Metroquatro alegou que as firmas vencedoras não atenderam aos requisitos de exequilibilidade do artigo 48 da Lei 8.666/93, ou seja, as empresas classificadas não têm condições de executar o serviço.
Em sua decisão, o conselheiro relator determinou ao representante legal da Procuradoria Geral de Justiça que no prazo de dez dias se manifeste acerca dos questionamentos levantados como, por exemplo, o envio de cópia do processo referente à Tomada de Preços, o motivo da não aplicação do artigo 48 da Lei 8.666 cujo resultado recairia em outra empresa, a razão da adoção desta modalidade de licitação e a análise da estrutura da empresa vencedora.
O relator Ubiratan Spinelli ainda decidiu pela suspensão de todo e qualquer pagamento decorrente da licitação até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da representação.
27/03/2007
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