O Tribunal de Contas da União determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) que envie em 15 dias, a análise da autarquia acerca da solução referencial adotada para a base do pavimento da BR-174, trecho pouco superior a 200 quilômetros, entre Castanheira e Colniza, sob aspectos técnico e econômico. Uma auditoria realizada a partir de termo junto à autarquia, e a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana constatou falhas no processo dos estudos.
Entre as falhas apontadas na auditoria, estavam “ausência de aprovação do edital e seus anexos pelo órgão concedente e descrição do objeto do termo do convênio em desacordo à descrição do objeto da licitação". Destacou também a "a escolha, adotada no anteprojeto de engenharia, em relação ao tipo de pavimento [...] verificando que pode “ter tornado a contratação mais onerosa para a Administração Pública, contrariando o princípio da economicidade". O Tribunal ainda ressaltou medidas para ser assegurado que o contrato referente ao não seja assinado enquanto o respectivo trecho rodoviário não estiver devidamente inserido no Sistema Nacional de Viação – SNV.
TCU recomendou nas próximas licitações para execução de obras no regime de contratação integrada, o DNIT realize estudo prévio das soluções tecnicamente viáveis que atendam a vida útil requerida para o pavimento, adotando a mais econômica para fins de orçamento da licitação
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