Tribunal cancela licitação do PAC


O Tribunal de Contas da União mandou cancelar a licitação e o contrato com a empreiteira Três Irmãos Engenharia, que venceu as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Várzea Grande, segundo maior município de Mato Grosso, e que recentemente já havia sofrido uma suspensão no mesmo processo licitatório, assim como aconteceu com Cuiabá e Rondonópolis. As obras estavam orçadas em R$ 130 milhões.
Na determinação, os ministros do TCU notificaram o prefeito Murilo Domingos (PR) para anular a licitação e o contrato que foram feitos para a recuperação de infra-estrutura urbana no município, por causa da identificação de falhas no processo como exigências no edital que limitaram a participação de outros interessados, além da existência de sobrepreço. O mesmo aconteceu com Cuiabá, mas o Ministério Público do Estado, através da promotora Ana Cristina Bardusco conseguiu na Justiça suspender o processo e corrigi-lo.
Para o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, o edital lançado pela prefeitura exigia que a empresa participante da licitação tivesse usinas próprias de asfalto em um raio máximo de 120 km do local de realização das obras. Previa, ainda, licitação conjunta de obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, conjunto habitacional e sistema viário. Essas exigências eliminaram da concorrência empresas capazes de executar parte das construções.
O TCU também identificou sobrepreço de 34% em relação ao preço de mercado da construção civil na região Centro-Oeste. Além da anulação do contrato e da licitação, o TCU determinou que, na próxima licitação, o município parcele as obras e reveja o orçamento elaborado para o desenvolvimento das ações de infra-estrutura, procurando ampliar e aplicar com mais afinco os recursos para poderem atender mais bairros.
O relator com a aprovação do TCU determinou ainda que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de repassar recursos para as obras enquanto não for realizada nova licitação, sob pena das responsabilidades legais e determinou ainda que cópia da decisão fosse enviada à Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso, à Caixa Econômica Federal (CEF), ao Ministério das Cidades e à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.


16/04/2008

Fonte: A Gazeta (MT)

 

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