TRF5 libera licitação para ampliar BR-230 entre João Pessoa e Cabedelo


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) liberou a continuidade da licitação para ampliação da BR-230, no trecho entre João Pessoa e Cabedelo. Uma liminar havia suspendido o processo. A cautelar a havia sido obtida pela construtora Queiroz Galvão, que discordou de alguns critérios do edital da licitação. A informação é da Advocacia-Geral da União (AGU).

A empreiteira impetrou um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – autarquia responsável pela obra – após discordar de critérios para a remuneração do serviço. O pedido da empresa para suspender o processo seletivo chegou a ser acolhido pelo juízo de primeiro grau, mas a AGU recorreu ao TRF5.

O G1 solicitou informações à empresa sobre o processo, mas até as 16h50 (horário local) não houve resposta.

O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, acolheu o pedido de suspensão de liminar da Advocacia-Geral. O magistrado reconheceu que a decisão de primeiro grau representava uma grave ameaça à ordem administrativa, uma vez que poderia significar a “perda da realização de obra pública de grande importância para a população paraibana que resolverá definitivamente graves problemas de segurança viária”.

Argumentos da AGU
Os procuradores federais que atuaram no caso destacaram que os aspectos questionados pela impetrante não representavam qualquer ameaça à isonomia entre os participantes da licitação, uma vez que as regras seriam aplicadas a todos de maneira equânime. Além disso, eles poderiam ser revistos posteriormente, na fase de contratação, conforme previsto no edital.

Por outro lado, apontou a AGU, a suspensão da licitação ameaçava a realização da obra como um todo – tendo em vista que a verba de R$ 150 milhões, prevista para sua execução, só estaria disponível no orçamento do Dnit local até o fim do ano.

“Considerando que a sessão de abertura da licitação estava prevista para a data de 21/11/2016, restavam apenas 40 dias para a conclusão do certame e a consequente emissão de nota de empenho para contratação”, alertaram os procuradores, destacando que a ampliação da rodovia é de “grande necessidade” e “irá solucionar os constantes transtornos ocasionados aos motoristas e pedestres que se utilizam desse trecho da rodovia BR-230”.

Desta forma, assinalaram as procuradorias, a decisão de primeira instância tinha o potencial de causar um prejuízo de R$ 150 milhões à população local, que seria “condenada a permanecer por tempo indeterminado com os percalços da necessidade da obra da rodovia em questão”, por causa de itens do edital que “são passíveis de correção pelo administrador na fase de contratação, sem prejuízo aos licitantes”.


01/12/2016

Fonte: G1 Paraíba

 

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