O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta tarde (28/9) declarar a inconstitucionalidade de partes da Lei nº 481/2007, o Município de São José do Norte, que regulamentavam a transferência de licenças de exploração de transporte de passageiros em carros de aluguel – táxis.
O Tribunal entendeu que a transferência das licenças sem que seja realizada prévia licitação infringe o art. 163 da Constituição Estadual. O dispositivo afirma que “incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou através de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo-lhe garantir a qualidade”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
O Desembargador Arno Werlang ressaltou que “o fato de as permissões serem concedidas por prazo indeterminado, e, por isso, estendidas no tempo, não autoriza o descumprimento da Constituição quanto ao seu comando cogente pela realização de licitação para a prestação de serviço público”.
Afirmou ainda o relator que “mesmo na hipótese de as permissões haverem sido concedidas mediante licitação, para a transferência da licença, vale o mesmo raciocínio, ou seja, não se pode deixar de observar a previsão constitucional pela realização de novo certame”.
Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.
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