O Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (1º/12), declarou a inconstitucionalidade de artigos de uma Lei Municipal de Porto Alegre que previa a transferência da permissão de táxi sem prévia licitação.
Caso
O Procurador-Geral de Justiça ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigos da Lei nº 11.582/2014, por ferirem o princípio da obrigatoriedade de prévia licitação para delegação de serviços públicos.
Segundo o MP, a própria natureza do serviço delegado não autoriza a transferência de permissões irregulares, que se perpetuariam no tempo sem que o Poder Público pudesse exercer controle sobre a quem seria cometida a execução do serviço.
Decisão
Segundo o relator do processo, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, as Constituições Estadual e Federal, estabelecem que incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.
O magistrado também citou decisões do STJ e do próprio órgão especial do TJRS, sobre o mesmo assunto, que afirmam que não se pode delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por taxímetro sem licitação.
A obrigatoriedade da licitação é, portanto, exigência constitucional que se viu desrespeitar pela Lei Municipal Porto-Alegrense, afirmou o relator.
Ainda, conforme o relator, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade passam a valer a partir deste julgamento.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.
02/12/2015
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