A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (4), proposta que tem como objetivo inverter as fases da licitação para agilizar o processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG) e do ex-deputado Maurício Rands, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Pelo texto, primeiro seriam julgadas as propostas e só depois haveria a conferência dos documentos para a habilitação do vencedor. Hoje, a habilitação antecede a análise das propostas.
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição por discordar da proposta de inversão das fases de licitação. Para ele, a habilitação das empresas é a fase mais importante da licitação e, se for deixada por último, vai trazer insegurança jurídica. Ele diz que a medida pode ser injusta com empresas que reúnem os requisitos do edital, em detrimento de outras com documentação falha.
“Não são raros os casos em que empresas despreparadas apresentam preços menores, enquanto aquelas capacitadas aplicam a realidade do mercado. Logo, se aprovarmos a medida, tornaremos o processo licitatório brasileiro menos eficiente, conveniente e oportuno”, analisou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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