A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (17) substitutivo ao Projeto de Lei 3453/08, do Senado, que obriga os órgãos públicos a somente celebrar convênios, acordos ou parcerias com entidades privadas selecionadas mediante licitação, na modalidade concurso.
O substitutivo foi apresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE) e reúne pontos do PL 3453/08 e de outros dois projetos apensados (PLs 259/07 e 3092/08). O texto aprovado acrescenta um artigo à Lei de licitação (Lei 8.666/93).
Critérios subjetivos
De acordo com a relatora, a proposta tem como objetivo evitar que órgãos públicos selecionem entidades privadas por critérios políticos, sem a observância dos princípios de capacidade técnica e reputação. O convênio (ou acordo) garante a liberação de recursos do orçamento público para a entidade.
Gorete Pereira disse que são conhecidos casos de convênios firmados apenas para retribuir favores eleitorais à entidade e seus dirigentes. "A imposição de prévio processo seletivo serviria de obstáculo a essa condenável prática", disse.
O substitutivo estabelece um roteiro que deverá ser seguido por toda a administração pública na contratação de uma entidade privada. Ele exige, por exemplo, a publicação do edital do concurso, a especificação do projeto ou atividade a ser realizada, as exigências para a habilitação dos concorrentes e a forma de escolha das propostas.
Dispensa
Ainda segundo a matéria, o órgão público deverá comunicar à instância superior hierárquica a inviabilidade de realização do concurso por existir apenas uma entidade privada capaz de conduzir a atividade. Caberá ao superior ratificar a celebração do convênio.
O processo licitatório também será dispensado se a entidade privada pertencer à administração pública indireta, mesmo que de outra esfera de governo (municipal, estadual ou federal).
Tramitação
O projeto e os apensados tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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