A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem emenda do Senado ao Projeto de Lei 1670/96, do Executivo, que propõe incentivo do poder público à criação, consolidação e capacitação de cooperativas ou associações para formação profissional e geração de emprego em zonas de baixa renda. O auxílio poderá ser concedido sob a forma de recursos financeiros, tecnológicos e materiais. Os recursos repassados poderão ser compensados com a entrega de produtos ou a prestação de serviços pelas cooperativas, que também poderão ser dispensadas de licitação nesse retorno aos órgãos públicos.
A emenda do Senado determina a dispensa de licitação somente para cooperativas que estiverem sendo capacitadas em programas e projetos de incentivo. Na opinião do relator na comissão, deputado Sandro Mabel (PR-GO), a emenda "aperfeiçoa o texto original".
O projeto aprovado na Câmara proibia a dispensa de licitação para as cooperativas e associações com mais de 10% de associados que já tivessem pertencido a outras entidades contempladas anteriormente com a desobrigação. Para Mabel, a mudança feita pelo Senado procede, pois "não há como verificar, muito menos impedir que uma cooperativa, após sua contratação com dispensa de licitação, contrate cooperados advindos de entidades já contempladas anteriormente com o mesmo benefício".
Tramitação
A emenda do Senado já havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será analisado pelo Plenário.
01/03/2007
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