A Prefeitura do Assú recebeu aval positivo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da 2ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, para continuação do processo do Pregão Eletrônico 08/2023 que visa contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais, em cilindros de armazenamento, em regime de comodato, bem como a aquisição de itens acessórios à rede de gases para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A decisão se deu após recurso interposto por empresa que pretendia suspender o certame e, com base nas alegações da mesma, ao analisar os recursos, o TJ entendeu e julgou que “não há ilegalidade a ser rechaçada quanto à conduta da Pregoeira do Município de Assú de conferir aos licitantes prazo para cumprimento de diligências”. Assim como a 2ª Câmara Cível coloca que diligências são oferecidas “com base legal e principiológica constante em nosso ordenamento jurídico, como fundamentado na Decisão Administrativa, a exemplo do art. 43, §3º, Lei 8.666/93 e do princípio da boa-fé”.
A empresa a ser contratada também deverá fornecer insumos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), demais unidades administradas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e programas de distribuição de oxigênio domiciliar para pacientes que necessitam de oxigenoterapia.
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