TJ julga inconstitucional lei distrital que alterava regras de licitação


É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação. Com esse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional uma lei distrital que permitiu a participação de empresas com sócios em comum em licitações no âmbito do governo do Distrito Federal, hipótese não prevista na Lei Federal 8.666/93.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do DF, que apontou o vício de inconstitucionalidade na Lei Distrital 5.980/2017, alegando que houve usurpação de competência privativa da União. A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma.

O governador do DF, bem como a Procuradoria-Geral, opinaram no mesmo sentido do pedido do MP-DF e pugnaram pela procedência da ação.

Os desembargadores entenderam que a lei feriu a Constituição Federal ao invadir a esfera de competência privativa da União e declararam a inconstitucionalidade da mesma, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


27/07/2018

Fonte: Conjur

 

Curso Licitações

18/04/2026

Sebrae/AC abre licitação para serviços de manutenção

O SEBRAE/AC publicou o Aviso de Licitação referent...

17/04/2026

Joinville diz ao MP quando pretende lançar primeira licitação do transporte coletivo

A prefeitura de Joinville pretende lançar a primei...

17/04/2026

Antônio João divulga licitação para obra de Escola de Tempo Integral

A Prefeitura de Antônio João divulgou a licitação ...

17/04/2026

Casas do bairro Satélite serão regularizadas; licitação é publicada

A Prefeitura de Teresina publicou aviso de licitaç...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita