É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação. Com esse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional uma lei distrital que permitiu a participação de empresas com sócios em comum em licitações no âmbito do governo do Distrito Federal, hipótese não prevista na Lei Federal 8.666/93.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do DF, que apontou o vício de inconstitucionalidade na Lei Distrital 5.980/2017, alegando que houve usurpação de competência privativa da União. A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma.
O governador do DF, bem como a Procuradoria-Geral, opinaram no mesmo sentido do pedido do MP-DF e pugnaram pela procedência da ação.
Os desembargadores entenderam que a lei feriu a Constituição Federal ao invadir a esfera de competência privativa da União e declararam a inconstitucionalidade da mesma, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
27/07/2018
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