O município de Teresina, Piauí, só poderá fazer um processo prévio de licitação para transporte público coletivo daqui a sete anos. O entendimento da Justiça do Piauí foi mantido no Superior Tribunal de Justiça por que o ministro Francisco Peçanha Martins não analisou recurso do Ministério Público. O MP pediu a suspensão da decisão de segunda instância, que impediu uma licitação no município para a exploração das linhas.
O ministro entendeu que a competência para apreciar a questão é do Supremo Tribunal Federal. Assim, a Transporte Coletivos e outras empresas de transporte urbano de Teresina continuarão explorando todas as linhas de ônibus pelo prazo mínimo de sete anos.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina julgou parcialmente procedente a ação para determinar o início imediato dos procedimentos licitatórios para a concessão de todas as linhas de transporte urbano do município. Diante disso, a Transcol e outras empresas de transporte coletivo ajuizaram ação ordinária contra o município.
As empresas pediram a prorrogação dos contratos relativos a todas as linhas de ônibus exploradas pelo prazo mínimo de sete anos. Assim, seria afastado qualquer processo prévio de licitação até o final da prorrogação.
Na 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, o pedido de Tutela Antecipada foi concedido. Os juízes determinaram a imediata prorrogação dos contratos pelo prazo de sete anos. Assim, o município poderia promover a licitação somente após esse período.
O Ministério Público do Piauí pediu a suspensão de liminar. Argumentou que houve violação da ordem jurídica, administrativa e econômica municipal. O pedido foi acolhido. Por esse motivo, as empresas de transportes entraram com recurso no Tribunal de Justiça piauiense. O Tribunal acolheu o pedido devido à ilegitimidade do Ministério Público estadual para atuar no feito.
Inconformado, o Ministério Público entrou com recurso no STJ. Alegou que tem legitimidade diante do interesse público envolvido no processo, bem como a repercussão social gerada pelo caso.
Peçanha Martins destacou que o caso discute a obrigatoriedade da licitação para a concessão do serviço público de transporte coletivo e a previsão constitucional de renovação do prazo de vigência do contrato administrativo. Por essa razão, determinou a remessa dos autos para o STF.
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