O TCU (Tribunal de Contas da União) aceitou a argumentação da Petrobras e suspendeu a liminar que impedia o prosseguimento da licitação para escolha das três agências de Publicidade que atenderão a conta da empresa estatal.
A Petrobras recebeu em 18 e 22 de janeiro, respectivamente, cartas do CENP (Conselho Executivo de Normas-Padrão) e da ABAP (Associação Brasileira de Agências de Propaganda), em que manifestavam sua preocupação com a redação da cláusula 2.2.11 da minuta do contrato que será assinado com as agências vencedoras da licitação em pauta.
Após analisar o assunto, a Petrobras considerou que a forma como estava redigida a citada cláusula poderia dar a entender que a Companhia não estava considerando as regras do CENP e do próprio mercado publicitário. Em função disso, procedeu à alteração dentro do prazo legal visando dar mais clareza e precisão aos documentos, a pedido das entidades que representam o setor.
Em 2 de fevereiro, a ABAP enviou à Petrobras documento agradecendo o atendimento de sua solicitação e ressaltando que "não houve por parte de nenhuma agência de publicidade nossa associada, manifestação de não participação do citado certame em decorrência da existência do referido subitem". Da mesma forma, em carta de 1º de fevereiro, o CENP se mostrou satisfeito com o procedimento da Petrobras, afirmando que "nos resta agradecer a atenção dispensada e o empenho da Petrobras para com esta entidade e o mercado publicitário".
Na próxima sexta-feira, dia 23 de fevereiro, a Petrobras se reunirá com as agências participantes da licitação para divulgar aquelas que foram habilitadas. A decisão final deste mérito ainda será julgada.
16/02/2007
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