A medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) para suspender 27 concorrências públicas do Departamento Nacional de Infra-estrutura (Dnit) atinge só em Mato Grosso as BRs 070, 158, 163, 174 e 364. A decisão do TCU, que detectou possíveis irregularidades nos editais, abrange também rodovias dos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Amazonas e Piauí.
A decisão veio à tona ontem, cinco dias após o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, e o diretor-geral do Dnit, Luiz Antonio Pagot, assinarem convênios para obras nas BRs 364, 163, 158 e 174 na ordem de R$ 487 milhões. No ato ainda foram sinalizados R$ 250 milhões para projetos que serão postos sob licitações. O evento foi realizado no dia 26 e o despacho do TCU data de 25, um dia antes da visita das autoridades a Mato Grosso.
Num folder distribuído no ato de assinatura consta em processo de licitação a revitalização das mesmas rodovias que tiveram as concorrências suspensas, totalizando 402 quilômetros nas cinco BRs.
As concorrências sob suspeição são referentes a contratações de empresas para elaboração de projetos básico e executivo para obras de restauração incluídas na segunda etapa do Programa Crema - Contrato de Recuperação e Manutenção de Rodovias.
Falhas na caracterização do objeto, atribuição de pontuação para os critérios “tempo de atuação da proponente” e experiência específica dos proponentes foram algumas das deficiências apontadas pelo TCU, que apurou a violação dos princípios de igualdade e proporcionalidade.
O ministro-relator Ubiratan Aguiar alertou o Dnit para se abster de dar continuidade aos certames dos editais citados nos despachos, entre eles o de número 0044/08, que abrange as cinco rodovias de Mato Grosso. Pede ainda que, caso alguma licitação já tenha sido homologada, não assine o respectivo contrato ou suspenda a execução até que o Tribunal decida o mérito deste processo.
O Dnit, conforme a assessoria de imprensa, apresenta a defesa no máximo até quarta-feira. A assessoria acrescentou ainda que antes da decisão o diretor-geral e técnicos do órgão se reuniram com o ministro Ubiratan Aguiar.
Ainda na decisão, o ministro determina audiência com o diretor-geral, entre outros dirigentes responsáveis pela elaboração e aprovação dos editais, para apresentar razões de justificativa, no prazo de 15 dias.
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