TCU suspende 14 editais de licitação do Ministério das Comunicações


BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União determinou a suspensão de 14 editais de licitação do Ministério das Comunicações, que se referiam à aprovação de concessões para exploração do serviço de televisão e, segundo o TCU, estavam irregulares. De acordo com o TCU, o ministério não encaminhou com antecedência os documentos do primeiro e segundo estágio do processo licitatório. Conforme a Instrução Normativa nº 27/98 do tribunal, “o dirigente ou órgão federal concedente [no caso, o Ministério das Comunicações] encaminhará, mediante cópia, a documentação descrita ao Tribunal de Contas da União”.
A instrução estabelece antecedência mínima de 30 dias para a remessa dos documentos do primeiro estágio do processo ao tribunal e prazo máximo de cinco dias após a publicação do edital de licitação, acompanhado da minuta do contrato, para os do segundo estágio.
Os editais dos dois estágios já haviam sido publicados no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de outubro. As licitações referiam-se à exploração do serviço de televisão nas cidades de Araguari, em Minas Gerais, Camaquã e Jaguarão, no Rio Grande do Sul, e Nova Esperança, no Paraná. As propostas seriam recebidas entre 7 e 14 de janeiro do ano que vem.
Um ofício do Ministério das Comunicações foi encaminhado ao TCU, dizendo que a documentação já havia sido enviada. No entanto, o ministro Raimundo Carreiro, que relatou o processo, esclarece, na resolução, que os documentos não foram encaminhados no prazo.
Assim, ele determinou uma diligência ao Ministério, para que, em cinco dias, remetesse os documentos. Terminado o prazo, ainda faltaram alguns do segundo estágio e os estudos de viabilidade econômica do primeiro, e Carreiro determinou, quinta-feira (6) a suspensão dos editais.
O Ministério das Comunicações informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que considera “todos os procedimentos legais” e que já foram encaminhadas todas as respostas pedidas pelo TCU.
Com a resolução, o Ministério também está impedido de realizar novas licitações para outorgar serviços de radiodifusão sem observar as normas vigentes, até que o TCU resolva a pendência dos 14 editais.
A assessoria de imprensa da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) informou que a entidade não vai se manifestar sobre o assunto.


11/12/2007

Fonte: JB On Line

 

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