Dois funcionários do Ministério da Justiça foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades em licitação para serviços de informática. Jean Pierre Küng e Lílian de Azevedo Gonçalves, à época coordenador-geral de Tecnologia da Informação e coordenadora-geral de Logística da Secretaria-Executiva do MJ, terão que pagar, individualmente, multa de R$ 10 mil aos cofres públicos.
Os gestores foram condenados por terem aprovado a contratação de serviços em bloco, contrariando a Lei 8.666/93, que prevê a divisão do objeto licitado “em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis”.
O TCU determinou ainda que o MJ verifique, no prazo de 60 dias, se a empresa contratada, Politec Tecnologia da Informação S/A, pagou percentual superior ao previsto em lei para 13º salário e FGTS dos empregados. O Ministério deverá providenciar a recuperação dos valores cobrados indevidamente pela empresa.
O contrato em questão foi firmado entre o Ministério da Justiça e a então Politec Informática Ltda. para serviços de consultoria, desenvolvimento, manutenção, implantação, suporte e operação de sistemas, rede corporativa e teleprocessamento. Segundo o ministro relator, Ubiratan Aguiar, os serviços eram técnica e economicamente passíveis de serem licitados em separado.
Um dos argumentos apresentados pela defesa afirma que não houve divisão em razão de haver risco de se contratar empresas que utilizassem tecnologias divergentes, que poderiam não se comunicar bem. Os argumentos foram considerados improcedentes pelo Tribunal, que já havia multado responsáveis do Ministério da Justiça pelo mesmo motivo, como indica o relatório. O Tribunal estabeleceu prazo de 15 dias para o pagamento da multa. Cabe recurso da decisão ao TCU, revela dados divulgados pela Assessoria de Imprensa.
25/02/2011
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