O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que, no prazo de um ano, os Correios substituam toda a rede de agências franqueadas por agências próprias ou concluam processo de licitação das franqueadas.
Segundo o tribunal, a prorrogação dos contratos das agências franqueadas sem licitação, que aconteceu com a sanção da lei 10.577/2002, é inconstitucional. O órgão esclareceu que já existe jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) permitindo que o TCU analise a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Segundo o TCU, a prorrogação dos contratos das agências franqueadas "burla a obrigatoriedade da licitação nas contratações da administração pública". As agências franqueadas dos Correios são operadas pela iniciativa privada. Os contratos de franquia acabariam em 1998, mas foram prorrogados por mais quatro anos, até 31/12/2002, e, depois, por mais cinco anos. Do total de aproximadamente 12,3 mil agências, cerca de 1.500 são franqueadas.
Os Correios têm 90 dias para apresentar ao TCU levantamento das agências franqueadas que deverão ser substituídas por agências próprias ou licitadas. Também nesse prazo deve ser apresentado planejamento e cronograma de substituição ou licitação. O fim das franqueadas sem licitação tem um ano para ocorrer.
O tribunal informou ainda que o Ministério das Comunicações deverá apresentar ao TCU, em 30 dias, uma reavaliação do modelo de agências franqueadas para promover maior competitividade e eficiência nos serviços.
A assessoria de imprensa dos Correios informou que a empresa ainda não tinha conhecimento do conteúdo da decisão do TCU, mas que já está em andamento um processo para licitar todas as agências franqueadas.
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