O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não prorrogue um contrato com a Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda, para serviços de suporte operacional e apoio administrativo, e que seja feita uma nova licitação. De acordo com o TCU, o edital não era claro em uma das exigências, o que levou 12 empresas a serem desclassificadas.
Apesar da falha restringir a competitividade da licitação, os recursos apresentados pelos participantes foram rejeitados sem justificativa. O TCU multou ainda José Luiz Roma, pregoeiro oficial do Ibama, e Augusto Martinez Lopes, diretor de planejamento, administração e logística da empresa, em R$ 3 mil cada.
11/03/2008
18/04/2026
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