TCE/RN suspende licitação da limpeza em Parnamirim


O processo de licitação para contratação de empresa para operar o serviço de limpeza pública em Parnamirim está suspenso. A decisão foi confirmada nessa terça-feira, 12, pelo procurador geral do Município, Fábio Daniel de Souza Pinheiro, após decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson, de suspender o processo. O fator considerado como impróprio para continuidade do processo foi a exigência de que a empresa também cumpra com capina química em área urbana. Apesar de não recorrer da decisão, Pinheiro garante que a coleta domiciliar não será suspensa.

“Fomos notificados e vamos suspender a licitação”, disse o procurador. Porém, ele afirma que a Secretaria de Serviços Urbanos tem alternativas para que o serviço seja mantido. “Amanhã deve ser apresentado ao prefeito quais medidas serão tomadas”.

Paralelamente, o contrato com a empresa Líder venceu no último domingo, 10, e, segundo a Secretaria de Comunicação de Parnamirim, estava sendo desrespeitado. A empresa operava com quatro carros, enquanto a licitação previa 14. O restante da demanda era suprimida com dez carros locados. Segundo Fábio Pinheiro, não há previsão para retomada do processo de contratação.

Moradora de Passagem de Areia, um dos atingidos pela descontinuidade da coleta, a costureira Vilma Aquino afirma que, até a tarde de ontem, o caminhão do lixo havia passado há uma semana. No mesmo bairro, a atendente Valdirene Lima relata parte de seu dia a dia: “tá tudo imundo, cheio de lixo, os cachorros rasgando os sacos e espalhando os lixos”.

Em seu parecer, Carlos Thompson divergiu do Corpo Instrutivo e do Ministério Público de Contas, que apuraram previamente o caso. Sobre a exigência de visita técnica dos licitantes às empresas participantes do processo, ele apontou como essencial para constatação aptidão das empresas concorrentes, sem desrespeitar a concorrência. Também foi considerado ideal o prazo de um mês para que as concorrentes agendassem a visita técnica, sem violar o caráter competitivo. A exigência de capina química em área urbana a ser executada foi determinante por ser proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido aos riscos que causa ao meio ambiente e aos moradores.

Uma cópia do processo foi remetida ao Ministério Público para apurar se houve improbidade administrativa na representação do prefeito Maurício Marques dos Santos; do Secretário Municipal de Limpeza Urbana, Gutemberg Xavier de Paiva; e Nilma Suely Oliveira dos Anjos, presidente da Comissão Permanente de Licitação, no caso. Em resposta, o PGM entende que “houve um equívoco por parte do conselheiro. A defesa foi feita em nome do Município de Parnamirim e só porque fui notificado pelo tribunal”.


13/08/2014

Fonte: Tribuna do Norte

 

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