Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 19/2019, lançado pelo Município de Terra Boa, no Centro-Oeste paranaense. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico ou magnético. O preço máximo previsto no edital para a taxa de administração é de R$ 1.618,40 ao mês, para uma contratação com prazo de um ano.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser irregular a exigência, prevista no edital do certame, de que os licitantes apresentassem lista com os estabelecimentos comerciais credenciados no município.
O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro, a exigência restringe a competitividade do certame, pois a apresentação de rede credenciada deve ocorrer somente no momento da contratação, após prazo razoável, e não quando da apresentação das propostas, para fins de habilitação.
O despacho, de 29 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (10 de abril). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Terra Boa apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
17/04/2019
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