TCE/PR – Com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Irati corrige edital e..


A Prefeitura de Irati (região Centro-Sul) obteve economia de aproximadamente R$ 442 mil em licitação para a compra de alimentos destinados à merenda escolar. A redução foi alcançada depois que a administração municipal seguiu orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e refez, duas vezes, o edital do certame.

As irregularidades foram identificadas pelo TCE-PR na análise preliminar dos editais destinados a contratações públicas no âmbito municipal, realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE). Esse trabalho contribui para reforçar a fiscalização preventiva exercida pelo Tribunal de Contas, com o objetivo de evitar a ocorrência de irregularidades e o mau uso do dinheiro público.

Na primeira avaliação do edital do Pregão Eletrônico nº 103/2018, realizada em junho do ano passado, os analistas de controle da CAGE identificaram três impropriedades: ausência de justificativa na composição de preços; especificação inadequada dos itens; e falta de indicação do fiscal do contrato e do responsável pelo recebimento dos produtos.

As três impropriedades foram informadas à Prefeitura de Irati pelo TCE-PR em Procedimento Preliminar de Acompanhamento (APA). Prontamente, a administração municipal revogou a licitação. Dois meses depois, em setembro, abriu novo processo licitatório para a compra de alimentos para a merenda escolar.

Na avaliação do novo edital, a CAGE comprovou a manutenção de uma das três irregularidades: a falta de especificação do percentual máximo admissível de água no processo de degelo da carne congelada que seria adquirida pelo município. Essa falha, apontada em novo APA, resultaria em maior dificuldade de fiscalização adequada do contrato pelo Poder Executivo e pelo Conselho de Alimentação Escolar do município. A administração municipal promoveu a revogação parcial da segunda licitação, apenas quanto ao item questionado pelo TCE-PR.

A atuação preventiva do Tribunal de Contas proporcionou economia ao cofre municipal. Entre os dois editais, o valor máximo da contratação caiu de R$ 1.874.771,00 para R$ 1.432.858,08, com redução de R$ 441.912,92. Outro benefício foi verificado na melhoria das etapas da fiscalização contratual, mediante a previsão de treinamentos contínuos e a adoção de processos e manuais próprios.

Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.


24/01/2019

Fonte: Diário Industria & Comércio

 

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