O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou a representação rxterna proposta por uma empresa, homologando o pedido de Medida Cautelar para suspender o pregão 60/2014 da prefeitura de Mirassol D'Oeste, que tem como objeto o "Registro de Preços para Aquisição de Serviços de Coleta, Armazenamento, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos de Saúde (lixo hospitalar) dos Grupos A, B e E".
A relatoria do conselheiro Valter Albano, responsável pela análise do processo, identificou a existência de cláusula restritiva no edital de licitação, vedando a participação de empresas que possuem suspensão de contratar, aplicada por qualquer órgão da Administração das três esferas administrativas, sendo elas, os Poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com a Resolução normativa 14/2007 do TCE, as condições propostas pela prefeitura são restritivas, o que contraria o entendimento do Tribunal, pois a citada penalidade se aplica apenas ao próprio órgão/entidade que impôs a sanção, conforme dispõe o artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93.
11/11/2014
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