O pregão presencial da Prefeitura de Sorriso foi suspenso pelo conselheiro interino Moises Maciel, que concedeu cautelar solicitada por uma das empresas participante. Em Representação de Natureza Externa, a empresa apontou irregularidades no edital que exigia que as empresas licitantes possuam veículos registrados e licenciados no Detran de Mato Grosso, o que segundo o relator caracteriza restrição ao caráter competitivo da licitação.
Outro ponto discutido pela representante é que o termo de referência determina que os veículos deverão ser entregues no prazo de 10 dias corridos, fator que, conforme analisou o relator, restringe o caráter competitivo da licitação e tende a desestimular possíveis licitantes, face aos investimentos necessários para atender as exigências da administração.
O registro de preço tem como objetivo futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno porte, tipo passeio e utilitários, conforme especificações constantes no termo de referência elaborado pela prefeitura para atender as necessidades das secretarias municipais, cujo valor estimado da contratação é de R$ 1,1 milhão.
“A administração deve, via de regra, manter a efetiva concorrência nos certames, como condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, que garantam o uso racional dos recursos públicos e permitindo que se possa atingir a máxima eficácia com os recursos públicos disponíveis”, pontuou o TCE por meio da assessoria.
Moises Maciel determinou ao prefeito que suspenda de imediato todos os atos decorrentes do pregão, inclusive a execução contratual, caso já tenha havido homologação, até o julgamento de mérito da representação externa. Também foi determinado ao gestor que entregue ao TCE, em cinco dias úteis, cópia integral do processo de licitação que instruiu o pregão, em especial os elementos relativos à formação dos critérios de julgamento e classificação das propostas.
22/04/2019
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