O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) suspendeu uma licitação da Sanepar com valor máximo de R$ 96.448.860,00 para a locação de 969 veículos pelo prazo de três anos. O motivo foi a dupla exigência de capital social mínimo para habilitação econômico-financeira e de apresentação de garantia, de 5% do valor do contrato, previsto no edital do pregão eletrônico para a participação das empresas na concorrência.
A sessão de abertura das propostas da licitação teria ocorrido no dia 11 de abril, mas o pregão está suspenso em razão de impugnações ao edital. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 12 de julho e homologada pelo Tribunal Pleno na quinta-feira.
Linhares levou em consideração as informações da Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE em relação à licitação, que alerta para o comprometimento do certame devido às exigências do edital. A 1ª ICE ainda havia ressaltado no documento que a utilização de exigências excessivas em licitações pela Sanepar é recorrente.
O conselheiro lembrou que os artigos 31 e 56 da Lei de licitações e a Súmula nº 275 do Tribunal de Contas da União proíbem a exigência cumulativa de capital social mínimo, índices econômicos e garantias.
Na última quinta-feira, o Pleno do TCE já havia homologado decisão que suspendeu concorrência no valor máximo de R$ 24,5 milhões para contratação de empresa para o gerenciamento e a elaboração de projetos para a implementação do Programa Paraná Bem Tratado, referende a melhorias no tratamento de esgoto em oito municípios do Estado.
19/07/2017
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