O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a cautelar nº 1546/JCN/2015 que suspendeu o Pregão Presencial nº 108/2015 da Prefeitura de Sinop, para contratação de empresa especializada em serviços continuados de coleta convencional, transbordo, transporte e destinação final, em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais, com características domiciliares do Município de Sinop. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE ao analisar o recurso de agravo do prefeito Juarez Alves da Costa e Adriano dos Santos.
Ao relatar o processo na sessão ordinária do Pleno do TCE-MT, realizada no dia 23/02, o conselheiro José Carlos Novelli lembrou que a decisão monocrática demonstrou incoerências. "Tem-se a impressão de que o mesmo consistiria unicamente na coleta e transporte de resíduos sólidos para estações de transbordo e de aterro sanitário que já estariam em funcionamento. No entanto, após observar o termo de referência que integra o edital, constatei que além da coleta e transporte de resíduos sólidos, deverá a contratada operacionalizar a estação de transbordo , que deverá ter estrutura mínima de 4.000 m², com cercamento, guarita e demais estruturas", comentou.
Assim, por unanimidade, o Pleno julgou pelo não provimento do recurso de agravo e manteve inalterado o julgamento da medida cautelar como também sua homologação.
04/03/2016
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