Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiram, nesta quarta-feira (20), por unanimidade, em sessão de Pleno, confirmar a suspensão do processo licitatório nº 05/2016, da Prefeitura de Uberaba, que trata da Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública, com valor global estimado de R$ 940.734.488,85.
O objeto da licitação é a “delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços de iluminação nas vias e áreas públicas no município de Uberaba, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção”.
Em nota, a Secretaria de Comunicação esclareceu que a Prefeitura de Uberaba vê com normalidade a interpelação do Tribunal de Contas do Estado, pois trata-se de uma licitação de quase R$ 1 bilhão, o que desperta interesse e uma grande concorrência no segmento. A nota diz ainda que a Prefeitura prestará todos os esclarecimentos necessários.
"Lembramos ainda que esta licitação é a primeira na modalidade de Parceria Público-Privada (PPP) de Uberaba, cuja formatação difere das licitações comuns e pode suscitar dúvidas. A exemplo de São Paulo e Belo Horizonte, que também em seus processos de PPP iniciais foram lapidados pelo Tribunal de Contas, entendemos que a situação traz ainda mais segurança e transparência ao processo. Vale ressaltar que antes de o certame acontecer o edital foi enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais", diz trecho da nota.
A decisão do TCE
Conforme divulgado pela Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCE, a decisão da suspensão foi tomada pelo conselheiro Gilberto Diniz no dia 15, que considerou a urgência necessária pois a entrega de documentos e propostas estava marcada para o dia 18, e encaminhada para a primeira sessão posterior do Tribunal Pleno, conforme o regimento em vigor.
Em seu voto, o conselheiro fixou o prazo de cinco dias para juntada, aos autos, da prova da publicação da suspensão e a “intimação, por e-mail e fac-símile, de Paulo Piau, prefeito de Uberaba, e de Guilherme Félix Amad, presidente da Comissão Permanente de Licitação e subscritor do edital”.
A atuação do Tribunal ocorreu a partir de uma denúncia, com pedido de liminar, formulada por José Firmo do Carmo Júnior, com três tópicos: a) violação ao princípio da eficiência, pois o texto do edital limita o objeto licitado à iluminação pública; b) ilegalidade na utilização da receita da COSIP para garantir o custeio de contratos celebrados sob o formato de parceria público-privada; e c) ausência de atendimento da legislação NBR 15129:2012, que cuida dos requisitos particulares das luminárias para iluminação pública.
Após o recebimento da denúncia em março, o conselheiro determinou a entrega dos documentos relativos às fases interna e externa do certame e que fossem prestados os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos denunciados. O material foi enviado em meio eletrônico e a área técnica do Tribunal opinou pela suspensão da licitação “pela complexidade e pelo refinamento do objeto licitado, como também pela exiguidade de tempo”, segundo informou o relator.
A matéria ainda será objeto de exame pela Coordenadoria de Engenharia e Perícia e Matérias Especiais – CFOSEP e pelo Ministério Público junto ao Tribunal.
21/04/2016
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