O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE) suspendeu a concorrência pública, aberta pela Prefeitura de Porto Velho para contratação de uma nova empresa de coleta de lixo urbano, após o cancelamento do contrato atual por iniciativa da empresa Marquise. Wilber Coimbra atendeu os pedidos do Ministério Público e das empresas Castrol Locação de Máquinas e Veículos e Amazon Fort Soluções Ambientais Ltda, que denunciaram várias irregularidades, entre elas a existência de cláusulas atentatórias ao princípio da competitividade, não delimitação dos custos unitários e exigência desproporcional e “desarrazoada de estrutura física ao licitante constante do Projeto Básico”.
A concorrência que definirá nova empresa para coleta de lixo urbano está orçada em R$ 55.614.278,40 (Cinquenta e cinco milhões seiscentos e quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) para um período de 24 meses. A concorrência seria realizada nesta terça-feira pela manhã.
Ao decidir pela suspensão, o conselheiro avaliou que diante da possibilidade de que os potenciais ilícitos aventados há justificado receio de ineficácia do provimento final acaso esta Corte de Contas “não imponha obrigações a serem observadas pela Administração Pública Municipal, a fim de se precatar no seu munus público, por excelência.
As irregularidades administrativas destacadas no parágrafo precedente, que compõem o arcabouço das aventadas ilicitudes apontadas pelos requerentes, numa análise não exauriente, possuem, a princípio, potencialidade de produzir dano à higidez do processo licitatório em apreço; o fundado receio de consumação do dano aventado poderá concretizar se o objeto do certame vier a ser adjudicado e contratado, e por conseguinte, executado, haja vista que o momento processual específico para eventual correção na peça editalícia é aquele antes da realização da sessão pública da concorrência.”
02/09/2014
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