O Tribunal de Contas do Estado homologou a medida cautelar referente aos procedimentos licitatórios nº 38, 39, 40 e 41/2014 da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso, referentes a concessão dos serviços de manutenção e exploração, mediante cobrança de pedágio, de diversas rodovias do Estado.
Na sessão plenária de ontem, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou seu voto com as considerações da defesa que sanou algumas das falhas apontadas inicialmente. Desta forma foi revogada a medida cautelar até o julgamento do mérito da representação.
A defesa comprovou que o edital observou o prazo disposto na lei de licitações para apresentação de impugnação e ainda que houve prévia manifestação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER). A cautelar atendeu a uma representação externa movida pela empresa NG1 Engenharia e Consultoria.
O relator esclareceu que ainda será julgado o mérito da representação que originou a medida cautelar, a fim de verificar com maior profundidade os questionamentos levantados. "Por hora, ficou verificado que o presidente da AGER se manifestou sobre o caso, o que é uma das exigências legais, não cabendo a necessidade de manter a suspensão, contudo os demais aspectos da representação ainda estão sendo avaliados", afirmou.
13/08/2014
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