TCE referenda medida cautelar para suspender licitações da barreira do Cabo Branco


Por unanimidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na manhã desta quinta-feira (20), referendou duas medidas cautelares para suspender, em virtude de indícios de irregularidades, os editais de licitação da Prefeitura de João Pessoa, visando a contratação de empresa para execução das obras de contenção do processo de erosão marinha da falésia do Cabo Branco e renovação da concessão do serviço da Zona Azul, que administra os estacionamentos públicos de João Pessoa, processo esse que teve como motivação uma denúncia formulada pela empresa Serttel Ltda.

Segundo o relator, conselheiro Fernando Catão, os requisitos da Concorrência Pública para contratação da empresa especializada nos estudos de impacto ambiental, realização de obras de contenção, drenagem e pavimentação na área da barreira do Cabo Branco apresentam irregularidades e precisam ser ajustados de acordo com a legislação pertinente, ou seja, não poderá haver uma licitação única em etapas para estudo de pacto ambiental e execução das obras. “O texto constitucional inseriu o termo ‘prévio’ para situar o momento temporal em que ela deverá ser utilizada. Visa evitar uma prevenção falsa ou deturpada, quando o empreendimento já iniciou sua implantação”, ressalta a Auditoria.

Os auditores apontaram que após o estudo ambiental, novos serviços devem surgir pela abrangência da diversidade dos serviços, consequentemente, deverá haver aditivos, bem como reajustamento de preços e, em razão de tudo isso, o prazo de 12 meses, contados da data da apresentação da proposta seria extrapolado. O TCE concedeu um prazo de 15 dias, após a publicação da decisão cautelar, para as devidas explicações da Secretaria de Planejamento de João Pessoa.

Zona Azul - Do mesmo modo, explicou o relator, o processo de concorrência pública para contratar uma empresa particular, visando a concessão por um prazo de 10 anos na administração dos estacionamentos públicos de João Pessoa, a chamada Zona Azul, também deverá ser suspenso, em virtude da falta de justificativas. Nas conclusões a Auditoria entendeu que o Edital de Concorrência 01/2016 enfatiza a ausência de Lei Municipal específica para a concessão de serviço público de estacionamento rotativo por particular, situações que não podem ser previstas apenas em edital, assim como, quanto à ausência de insuficiência no detalhamento do projeto básico.

Por outro lado, há a necessidade de apresentação de justificativa acerca da adoção dos índices contábeis exigidos no edital em relação às concorrentes, ausência de objetividade sobre as condições de reajustamento e revisões dos valores das tarifas e a necessidade de esclarecimentos acerca das metas a serem alcançadas pelo particular nas melhorias das condições dos estacionamentos públicos de João Pessoa.

O conselheiro Fernando Catão disse que já conversou com o secretário Carlos Batinga, da Secretaria de Mobilidade Urbana e alguns pontos devem ser esclarecidos durante uma reunião que vai acontecer na próxima semana, quando o secretário se comprometeu a ajustar o edital de acordo com os requisitos legais.


20/10/2016

Fonte: PB Agora

 

Avisos Licitações

17/07/2026

Estado abriu licitação de R$ 20 milhões para construir CAPS I e CER IV em Guanambi

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a...

17/07/2026

Bonito abre licitação de R$ 5,7 milhões para construir 40 casas populares

A Prefeitura de Bonito, no Agreste de Pernambuco, ...

18/07/2026

Eduardo Braga anuncia licitação do Porto de Eirunepé, uma das maiores obras do município

Manaus (AM) – O senador Eduardo Braga anunciou a a...

17/07/2026

Empresas têm até o dia 25 de agosto para apresentar propostas em licitação de obras em 10 ruas..

Está marcado para o dia 25 de agosto a abertura da...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita