O Tribunal de Contas Estadual (TCE) determinou que a Prefeitura de Cuiabá realize uma nova licitação para escolher a empresa que realiza a coleta de lixo na cidade. A decisão do TCE é dessa terça-feira (10). Como o contrato com a atual empresa terminou no dia 3 de dezembro, o TCE recomendou à prefeitura que prorrogue ou realize a contratação emergencial do serviço por até 180 dias.
O TCE detectou que na licitação da empresa responsável pela coleta houve restrição indevida da competitividade por meio da exigência de comprovação de capacidade técnica sobre a locação e remoção dos resíduos domiciliares e comerciais depositados em contêineres semienterrados e/ou soterrados.
A Prefeitura de Cuiabá emitiu nota dizendo que aguarda a notificação oficial para ter total conhecimento do processo e tomar as medidas cabíveis.
Segundo a prefeitura, em março deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) arquivou, de forma integral, um inquérito civil com uma denúncia do mesmo teor.
A concorrência nº 001/2018 foi desenvolvida com base na Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre as normas a serem seguidas nesse campo.
“Dessa forma, cumpriu com cada etapa estabelecida pela legislação, dando a devida transparência a cada um dos atos que envolveram o procedimento. O novo contrato está prestes a completar um ano de vigor”, diz trecho da nota.
Segundo a prefeitura, houve a melhoria dos serviços prestados e a chegada de novas atividades fundamentais para a saúde pública e preservação ambiental.
“São os casos, por exemplo, da implantação das lixeiras subterrâneas e da coleta fluvial no Rio Cuiabá, que foram recebidos de forma extremamente positiva pela população. É também pelas exigências feitas neste edital, que o município tem alcançado a diminuição no número de reclamações em relação à coleta. Além disso, no mesmo processo licitatório, a prefeitura reforçou sua preocupação com os coletores, exigindo medidas que garantiram a melhoria nas condições de trabalho dos mesmos”, disse a assessoria da prefeitura.
O TCE determinou a realização de uma nova licitação para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos em Cuiabá.
No novo certame, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) deve se abster de exigir, como condição de habilitação, comprovação de qualificação técnica atinente à execução dos serviços de locação de contêineres semienterrados/soterrados e de remoção de resíduos sólidos. E, assim que a licitação for concluída, a SMSU deve anular o Contrato Administrativo 467/2018, celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA., vencedora da concorrência pública 01/2018.
Quanto à segunda irregularidade, o TCE entendeu que a Prefeitura de Cuiabá não se adequou completamente às exigências das normas de transparência pública, uma vez que não constam a íntegra dos documentos mínimos exigidos pela legislação sobre os contratos administrativos celebrados pelo município.
11/12/2019
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