O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar suspendendo uma licitação da Prefeitura de Paranaguá, no Litoral do Estado, por indício de irregularidade na exigência de que empresa licitante fosse cadastrada em concessionária de distribuição. O procedimento visava a contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia de iluminação pública, nos perímetros urbano e rural, em praças, parques, ruas, avenidas, travessas e alamedas, com fornecimento e aplicação de materiais, equipamentos e veículos.
A concorrência previa a contratação pelo período de 12 meses. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (11).
O conselheiro do TCE-PR considerou que tal exigência frustra o caráter competitivo e direciona o certame, nos termos da consagrada jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que veda o condicionamento de habilitação de licitante à comprovação de produção de quantidades mínimas em contratações anteriores.
O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que a igualdade na licitação significa que todos os interessados devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhum se ofereça vantagem não extensiva a outro. Isso implica a vedação de que se estabeleçam diferenças em razão da naturalidade, da sede ou do município dos licitantes.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Paranaguá, do prefeito e de todos os membros da comissão de licitações do município para o cumprimento da decisão e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
12/05/2017
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