O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o processo de licitação por meio do qual foi contratada uma empresa para executar obras de duplicação da PR-417 – a chamada “Rodovia da Uva” –, entre Curitiba e Colombo. A obra compreende uma extensão de quase 6,3 quilômetros, entre o Contorno Norte e a Rua Orlando Ceccon, em Colombo, e tem valor máximo previsto de R$ 42,4 milhões.
A concorrência nº 42/2017 foi suspensa por meio de medida cautelar homologada nesta quinta-feira (10) pelo Pleno do TCE-PR. O colegiado acatou a proposição do conselheiro Nestor Baptista, que apontou uma série de irregularidades no certame. Responsável pela licitação, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) deve, agora, apresentar sua defesa, para que, então, o tribunal análise o mérito da questão.
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Entre os pontos apontados pela comunicação de irregularidade está a realização de alterações no projeto de pavimentação, após a abertura de proposta das empresas que participaram da licitação. Segundo a avaliação do TCE-PR, essas mudanças alteraram substancialmente os custos dos insumos e do serviço solicitado.
Além disso, o tribunal constatou que a empresa que apresentou menor preço foi inabilitada porque não havia comprovado a execução de serviços específicos – de brita graduada e de concreto betuminoso usinado a quente – nas quantidades determinadas. Posteriormente, esse aspecto foi contestado pela empreiteira, que apresentou atestados que apresentam mais do que o triplo dos serviços exigidos.
Além disso, o TCE-PR verificou que o edital foi publicado sem documentos considerados essenciais e em desacordo com a legislação. O conselheiro Nestor Baptista detalhou, por exemplo, que não foram apresentados itens técnicos imprescindíveis, como o perfil geotécnico, a planta geral da situação de empréstimos e bota-foras, as plantas dos locais de empréstimos, o detalhamento de seções transversais típicas, os croquis de localização dos bota-foras e as planilhas de distribuição de terra.
Por fim, o conselheiro apontou que o projeto de remanejamento da rede de abastecimento de água não deixa claro se a empresa deveria repassar à Sanepar o valor referente a essas obras ou se a companhia prestaria os serviços sem custos ao DER-PR.
10/08/2017
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