Os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais possuem um prazo de 30 dias para informarem de qual sistema eletrônico será utilizado.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expediu uma recomendação aos prefeitos piauienses e presidentes de Câmaras Municipais sobre a realização de licitações na forma eletrônica. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (18).
Na recomendação os conselheiros pediram que seja realizado pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, quando da execução de todas as licitações, independente da fonte de recursos envolvida, salvo por incapacidade técnica cabalmente demonstrada.
Os gestores ainda devem publicar um decreto que regulamenta esse tipo de pregão eletrônico no âmbito municipal. Além disso os conselheiros estabeleceram prazos para que os municípios se adequem a esse tipo de pregão.
O prazo é de 3 de fevereiro de 2020, para os municípios acima de 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta, além do prazo de 6 de abril de 2020, para os municípios entre 15 mil e 50 mil habitantes e o prazo de 1º de junho de 2020, para os municípios com menos de 15.000 habitantes e entidades da respectiva administração indireta.
Os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais possuem um prazo de 30 dias para informarem de qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente municipal para realização de pregões, bem como indicação do prazo estimado de conclusão de todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de utilização.
18/11/2019
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