O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por unanimidade, ratificou a medida de suspensão da continuidade de procedimento licitatório da Secretaria da Saúde do Tocantins (Sesau) para contratação de serviços de operador logística. O valor estimado para o contrato é de R$ 34.209.312,00. Conforme a ata da sessão, os conselheiros alegam terem constatado irregularidades no processo que ferem a Lei de Licitações [8.666 de 1993].
Entre os pontos que feriram a Lei Federal 8.666, o Tribunal de Contas elenca a ausência do orçamento detalhado, em planilhas que demonstrem a composição dos custos unitários e do custo máximo total; a exigência prévia de registro da licitante no Conselho Regional de Administração (CRA), para fins de habilitação; a exigência de comprovação de que os profissionais relacionados à equipe técnica mínima façam parte do quadro permanente da licitante no momento da habilitação.
Restrição de competividade
O colegiado de conselheiros ainda condenam a exigência de comprovação da capacidade técnica que o proponente tenha prestado serviço para município ou estado, com mais de um milhão de habitantes; e a necessidade de ajuste na descrição do objeto a ser contratado, quanto ao Redesenho dos Processos de Negócio (BPM), para que seja licitado por item. De acordo com o Tribunal de Contas, estas situações restringem a competitividade dos licitantes.
Na ata, publicada no Boletim Oficial desta quarta-feira, 23, o órgão alerta ao secretário da Saúde, Marcos Esner Musafir; e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Kássia Divina Pinheiro, que o descumprimento das determinações contidas no despacho que assentou a medida cautelar poderá ensejar julgamento pela ilegalidade do presente certame, com consequente adoção das providências no sentido de sustar a execução do termo de contrato.
Em breve nota, a Secretaria da Saúde esclareceu que "já havia tomado medidas administrativas para suspender por tempo indeterminado o certame". De acordo com a pasta, medida foi adotada para "adequações e reavaliação do edital e seus anexos".
23/03/2016
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